O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS 2024, é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, criado com o intuito de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e ao crescimento econômico do país.
Instituído pela Lei Complementar nº 7/1970, o PIS 2024 é um programa de caráter social que visa proporcionar melhores condições de vida aos trabalhadores brasileiros, por meio da distribuição de recursos e benefícios.
O PIS 2024 é voltado para os trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende aos servidores públicos. Ambos os programas têm como fonte de recursos as contribuições feitas pelas empresas e órgãos públicos, respectivamente.
Essas contribuições são destinadas ao Fundo de Participação PIS/PASEP, que é responsável por financiar o pagamento do abono salarial, do seguro-desemprego e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores e servidores públicos.
Um dos benefícios mais conhecidos do PIS 2024 é o abono salarial, que consiste em um valor pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo programa. Além do abono, o PIS 2024 também possibilita o saque do saldo da conta vinculada em diversas situações, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria, no caso de doenças graves, entre outros casos previstos em lei.
Para ter direito ao abono salarial do PIS 2024, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
O valor do abono varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base, sendo proporcional ao número de meses trabalhados no período.
Quem tem direito ao PIS 2024?
Tem direito ao PIS 2024 os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, com inscrição atualizada na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, que, para o abono salarial de 2024, é o ano de 2023;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ou seja, em 2023;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e estar com a situação regular no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O PIS 2024 é um direito dos trabalhadores de empresas privadas, enquanto os servidores públicos têm direito ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que possui regras semelhantes.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base, sendo proporcional ao número de meses trabalhados, com valor mínimo de 1/12 do salário mínimo e máximo de um salário mínimo completo.
Como é calcular o PIS 2024?
O valor do PIS (Programa de Integração Social) é calculado com base no número de meses trabalhados durante o ano-base, que é o ano anterior ao do pagamento do benefício.
O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no período.
Para calcular o valor do abono salarial do PIS, utiliza-se a seguinte fórmula:
Valor do Abono = (Salário Mínimo ÷ 12) × Número de meses trabalhados
Onde:
- Salário Mínimo é o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento do abono;
- 12 é o número de meses no ano;
- Número de meses trabalhados é o tempo de serviço do trabalhador no ano-base.
Por exemplo, se o salário mínimo for R$ 1.100, e o trabalhador tiver trabalhado 6 meses no ano-base, o cálculo seria:
(1.100 ÷ 12) × 6 = R$ 550
Nesse caso, o trabalhador teria direito a um abono de R$ 550.
Datas de pagamento do PIS 2024
As datas de pagamento do PIS 2024 (Programa de Integração Social) são determinadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Em 2024, o calendário de pagamento do PIS segue as seguintes datas para os trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal:
- Para os nascidos em julho: recebem a partir de 25 de julho de 2024;
- Para os nascidos em agosto: recebem a partir de 15 de agosto de 2024;
- Para os nascidos em setembro: recebem a partir de 19 de setembro de 2024;
- Para os nascidos em outubro: recebem a partir de 17 de outubro de 2024;
- Para os nascidos em novembro: recebem a partir de 14 de novembro de 2024;
- Para os nascidos em dezembro: recebem a partir de 12 de dezembro de 2024;
- Para os nascidos em janeiro e fevereiro: recebem a partir de 16 de janeiro de 2025;
- Para os nascidos em março e abril: recebem a partir de 13 de fevereiro de 2025;
- Para os nascidos em maio e junho: recebem a partir de 13 de março de 2025.
Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS 2024 pode ser realizado nas agências da Caixa mediante apresentação de documento de identificação com foto.
É importante verificar o calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal, pois as datas podem sofrer ajustes.