A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/93, é uma legislação fundamental para a garantia dos direitos sociais no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e os princípios da assistência social, definindo-a como política pública destinada a garantir os direitos sociais e a promover a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento social.
Um dos principais dispositivos da LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), que consiste em um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
A LOAS estabelece que a assistência social seja prestada de forma integrada às demais políticas públicas, como saúde, educação e trabalho, visando à garantia de direitos e à promoção do bem-estar social. Além disso, a lei prevê a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas de assistência social, por meio dos conselhos de assistência social.
Outro aspecto importante da LOAS é a garantia da organização e da gestão descentralizada da assistência social, com a participação dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) na formulação e na execução das políticas sociais. Isso permite uma maior proximidade das ações governamentais com as necessidades e realidades locais.
A LOAS também estabelece critérios para o financiamento da assistência social, determinando que o orçamento destinado a essa área seja compatível com os recursos disponíveis e as prioridades estabelecidas nas políticas sociais. Além disso, a lei prevê a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em ações e serviços de assistência social.
A assistência social, regida pela LOAS, tem como princípios a universalidade dos direitos sociais, a equidade na prestação dos serviços, a participação da população na formulação e no controle das políticas sociais, a descentralização político-administrativa e a integração das ações governamentais na área social.
Em resumo, a Lei Orgânica da Assistência Social é uma importante ferramenta para a promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades, garantindo o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho e proteção social. Sua aplicação efetiva contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. O LOAS não pode ser encontrado na previdência privada.
Quem tem direito ao LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda mensal per capita do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
No caso de pessoas com deficiência, o BPC LOAS é concedido a partir da comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de avaliação social e médica realizada por profissionais capacitados.
Além da renda per capita, outros requisitos para a concessão do BPC incluem a residência no Brasil e a não recepção de outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, exceto o benefício de assistência médica.
É importante ressaltar que o BPC não é vitalício e está sujeito à revisão periódica, a fim de verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos para sua concessão. Caso a renda per capita do beneficiário ultrapasse o limite estabelecido pela lei, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
É possível solicitar o BPC LOAS junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão responsável pela assistência social do município. O processo de solicitação requer o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade do requerente.
O BPC é um benefício de caráter assistencial e não gera direito à aposentadoria ou pensão por morte. Ele visa garantir a subsistência básica da pessoa com deficiência ou idosa em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a condições dignas de vida, saúde e bem-estar.
Portanto, o BPC LOAS é um importante instrumento de proteção social, garantindo o direito à dignidade e à inclusão social das pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade econômica.
LOAS para pessoas com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito assegurado às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Esse benefício é fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas, possibilitando o acesso a recursos que contribuam para suprir suas necessidades básicas e promover sua inclusão social.
Para ter direito ao BPC, a pessoa com deficiência deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei, como a comprovação da condição de deficiência, que deve ser avaliada por meio de avaliação social e médica realizada por profissionais capacitados. Além disso, é necessário que a renda mensal per capita do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A concessão do BPC não está vinculada à contribuição previdenciária, ou seja, a pessoa com deficiência não precisa ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício. Esse aspecto é fundamental, pois muitas pessoas com deficiência têm dificuldades de inserção no mercado de trabalho, o que poderia dificultar o acesso a benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que o BPC não é vitalício e está sujeito à revisão periódica, a fim de verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos para sua concessão. Caso a renda per capita do beneficiário ultrapasse o limite estabelecido pela lei, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Além do BPC, a LOAS prevê outras formas de apoio às pessoas com deficiência, como o acesso a serviços de reabilitação, educação inclusiva e inserção no mercado de trabalho. Essas medidas são fundamentais para promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, garantindo-lhes os mesmos direitos e oportunidades que as demais pessoas.
Em resumo, o BPC é um importante instrumento de proteção social, garantindo o direito à dignidade e à inclusão das pessoas com deficiência. Sua concessão é um passo fundamental para garantir o acesso a condições dignas de vida e para promover a igualdade de oportunidades para todos.
Como requerer o LOAS? Preciso de advogado?
Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é obrigatório contar com a assistência de um advogado. O processo pode ser feito diretamente pelo interessado ou por um representante legal, caso a pessoa com deficiência não possua capacidade para realizar o requerimento.
O primeiro passo para solicitar o BPC é agendar um atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do site ou do telefone 135. Durante o atendimento, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, além da situação de baixa renda, como:
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudos médicos e documentos que comprovem a condição de deficiência, emitidos por profissionais especializados no caso de pessoas com deficiência;
- Comprovante de renda familiar.
É importante que os documentos estejam atualizados e em bom estado de conservação. Após a análise do pedido, o INSS emitirá uma resposta indicando se o benefício foi concedido ou não. Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido.
Embora não seja obrigatória a presença de um advogado no processo de requerimento do BPC, em alguns casos pode ser recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os requisitos estejam sendo atendidos corretamente e para auxiliar em eventuais recursos ou processos judiciais, caso necessário.
Quando requerer o LOAS na Justiça?
Você pode requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na justiça quando tiver seu pedido administrativo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acreditar que possui direito ao benefício. Além disso, também é possível recorrer à justiça caso o INSS demore mais de 45 dias para responder ao seu pedido administrativo, prazo estabelecido por lei para a análise inicial do requerimento.
Outra situação em que você pode requerer o BPC na justiça é quando o benefício é concedido, mas o valor pago pelo INSS é considerado insuficiente ou quando há a necessidade de revisão do benefício devido a mudanças na sua condição de saúde ou financeira.
Em geral, o processo judicial para requerer o BPC deve ser iniciado o mais rápido possível após a negativa do pedido administrativo ou o esgotamento do prazo de 45 dias sem resposta do INSS. É importante contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial para orientar e representar você durante o processo judicial.
Como funciona a Perícia no LOAS?
A perícia no Benefício de Prestação Continuada (BPC) é realizada por profissionais de saúde do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo avaliar a condição de saúde e/ou incapacidade da pessoa com deficiência que está solicitando o benefício. A perícia é um dos elementos fundamentais para a concessão do BPC, pois é por meio dela que o INSS verifica se o requerente atende aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para receber o benefício.
Durante a perícia, o perito do INSS avalia a condição de saúde do requerente, levando em consideração aspectos como a natureza e o grau da deficiência, a capacidade de realização de atividades cotidianas e a necessidade de assistência de terceiros para a realização dessas atividades. Além disso, o perito também avalia a capacidade de trabalho e a possibilidade de inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência.
Para a realização da perícia, o requerente deve apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem sua condição de saúde e/ou incapacidade. É importante que esses documentos sejam claros e detalhados, a fim de auxiliar o perito na avaliação da condição do requerente.
Após a realização da perícia, o perito emite um parecer técnico que será utilizado pelo INSS para decidir sobre a concessão ou não do benefício. Caso o benefício seja concedido, o valor será pago retroativamente a partir da data do requerimento.
É importante ressaltar que, em caso de discordância com o parecer do perito, o requerente pode solicitar uma reavaliação da perícia ou recorrer da decisão do INSS por meio de recursos administrativos e, se necessário, judiciais.