Você já sentiu que eles querem te deixar de lado? Nos negócios, essa vantagem injusta tem até nome.
São os chamados abusos, situações em que o fornecedor do produto ou serviço prejudica o consumidor.
Em alguns casos, tal comportamento é motivado por pura sinceridade. Outros se referem ao desconhecimento da lei.
Em qualquer caso, é importante ter cuidado ao fazer compras para garantir que seus direitos sejam atendidos.
Por isso, hoje vamos nos aprofundar neste tema. Continue conosco para entender melhor o que é abuso nos negócios, como reconhecê-lo e como se proteger dele.
O que são abusos nos negócios?
Qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem pode ser considerada abuso.
É bom lembrar que o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação comercial, pois nem sempre possui solidez financeira ou conhecimento das leis que regem a comercialização de produtos e serviços.
Como resultado, algumas instituições exploram essa fraqueza para ganhar mais, o que é ilegal.
Segmentar pessoas, pressioná-las a comprar algo que não desejam ou usar o marketing de afiliados são alguns exemplos de abuso (mais sobre isso depois).
Essas práticas estão descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A propósito,
Você conhece o CDC?
Código de Defesa do Consumidor é a denominação popular da Lei nº 8.078, aprovada em setembro de 1990.
Ela estabelece regras para as relações de compra para evitar prejuízos ao público. O artigo 39 do texto oficial trata especificamente do abuso.
Esta seção lista as atividades proibidas no comércio de bens e serviços, que explicamos com mais detalhes abaixo.
Cabe lembrar que toda empresa empresária deve manter uma cópia do CDC à disposição dos clientes.
Essa exigência entrou em vigor em 2010, quando foi publicada a Lei nº 12 291. Leia sobre as práticas comerciais mais abusivas.
A lista abaixo resume nove práticas que o CDC considera abusivas. Embora a lei os proíba, a realidade é que infelizmente ainda existem.
Venda casada
Esta é uma característica onde a compra de um produto ou serviço está vinculada à compra de outro produto ou serviço.
Por exemplo, você só pode alugar uma conexão telefônica se trouxer um pacote de internet banda larga.
Ou você pode financiar o carro simplesmente pagando um seguro extra. As empresas podem, é claro, oferecer produtos e serviços adicionais.
No entanto, se o cliente não quiser esses acessórios, ele é livre para comprar apenas o que quiser.
Remessa não solicitada
Em alguns casos, a loja entrega produtos ou serviços indesejados ao cliente. Se for uma amostra grátis, tudo bem.
Se a denúncia for feita agora, ela será caracterizada como um novo delito.
Assédio de grupos vulneráveis
São consideradas vulneráveis as crianças, os idosos e outras pessoas fragilizadas por condições sociais ou de saúde.
De acordo com o CDC, um profissional de marketing não deve explorar essa fraqueza para promover produtos ou serviços.
Falando nisso, é importante lembrar que criminosos se aproveitam da inocência ou da falta dela para cometer fraudes financeiras. Os idosos são um grupo-alvo.
Confusão
O CDC também proíbe qualquer empresa de humilhar, difamar ou ridicularizar seu cliente.
Isso também se aplica a situações de liquidação – se, por exemplo, uma pessoa estiver atrasada nas prestações.
Faturamento indevido
O abuso ocorre quando a instituição aumenta injustificadamente o preço da mercadoria ou aplica índice de revisão às compras realizadas em lotes divergentes do contrato.
Aqui também cabe uma ressalva: a contratação do serviço depende do envio de um orçamento antecipado.
Ou seja: ao fazer uma transação, você já deve saber exatamente quanto vai pagar.
Recusa em cumprir
De acordo com o CDC, é ilegal “recusar-se a atender às solicitações do consumidor” quando disponíveis.
Por exemplo, imagine um salão de beleza: se houver tempo livre na programação diária, todo cliente tem direito a marcar um corte de cabelo.
A recusa de serviço pode ser interpretada como um ato discriminatório.
Falta de produto falso
Acredite: às vezes a equipe de vendas finge que um produto está esgotado para oferecer ao consumidor uma opção mais cara.
Claramente, esta é uma prática desonesta e, portanto, violenta.
Propaganda enganosa
A Seção 37 da Lei de Proteção ao Consumidor condena qualquer forma de propaganda enganosa.
Significa enganar ao omitir informações ou mesmo dar informações falsas.
O fabricante permite coisas que o produto não permite? Ou dizer que vende suco de laranja quando na verdade é uma bebida de fruta com sabor artificial?
Existem alguns anúncios irregulares.
Condições não razoáveis
Finalmente, as condições injustas devem ser mencionadas, ou seja, exigências contratuais que prejudicam o consumidor.
O Artigo 51 do CDC lista vários deles. Em geral, busca-se um equilíbrio de poder entre as partes.
Se, por exemplo, a empresa puder rescindir unilateralmente o contrato, isso também deve ser dado ao prestador de serviços.
Como evitar o mau uso das compras?
Agora que você conhece melhor os principais abusos do negócio, fica mais fácil identificar situações que desrespeitam a lei.
Se você encontrar algum desses, tente um dos seguintes métodos:
- Primeiro, tente não se sujeitar a situações violentas. Evite comprar produtos ou serviços como casamento e leia os contratos com atenção.
- No entanto, se você sentir que houve abuso, vá até a loja ou use o serviço de atendimento ao cliente para resolver o problema sozinho na loja.
- Se a situação persistir, entre em contato com o representante do Procon mais próximo. Você pode registrar uma reclamação formal na Agência de Defesa do Consumidor, o que aumenta as chances de ficar preso.