Conheça práticas abusivas do comércio e aprenda a evitá-las

Conheça práticas abusivas do comércio e aprenda a evitá-las

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Você já sentiu que eles querem te deixar de lado? Nos negócios, essa vantagem injusta tem até nome.





 

São os chamados abusos, situações em que o fornecedor do produto ou serviço prejudica o consumidor.

 

Em alguns casos, tal comportamento é motivado por pura sinceridade. Outros se referem ao desconhecimento da lei.


 

Em qualquer caso, é importante ter cuidado ao fazer compras para garantir que seus direitos sejam atendidos.

 

Por isso, hoje vamos nos aprofundar neste tema. Continue conosco para entender melhor o que é abuso nos negócios, como reconhecê-lo e como se proteger dele.



O que são abusos nos negócios?

Qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem pode ser considerada abuso.

 

É bom lembrar que o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação comercial, pois nem sempre possui solidez financeira ou conhecimento das leis que regem a comercialização de produtos e serviços.

 

Como resultado, algumas instituições exploram essa fraqueza para ganhar mais, o que é ilegal.

 

Segmentar pessoas, pressioná-las a comprar algo que não desejam ou usar o marketing de afiliados são alguns exemplos de abuso (mais sobre isso depois).

 

Essas práticas estão descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A propósito,



Você conhece o CDC?

Conheça práticas abusivas do comércio e aprenda a evitá-las

Código de Defesa do Consumidor é a denominação popular da Lei nº 8.078, aprovada em setembro de 1990.

 

Ela estabelece regras para as relações de compra para evitar prejuízos ao público. O artigo 39 do texto oficial trata especificamente do abuso.

 

Esta seção lista as atividades proibidas no comércio de bens e serviços, que explicamos com mais detalhes abaixo.

 

Cabe lembrar que toda empresa empresária deve manter uma cópia do CDC à disposição dos clientes.

 

Essa exigência entrou em vigor em 2010, quando foi publicada a Lei nº 12 291. Leia sobre as práticas comerciais mais abusivas.

 

A lista abaixo resume nove práticas que o CDC considera abusivas. Embora a lei os proíba, a realidade é que infelizmente ainda existem. 



Venda casada

Esta é uma característica onde a compra de um produto ou serviço está vinculada à compra de outro produto ou serviço.

 

Por exemplo, você só pode alugar uma conexão telefônica se trouxer um pacote de internet banda larga.

 

Ou você pode financiar o carro simplesmente pagando um seguro extra. As empresas podem, é claro, oferecer produtos e serviços adicionais.

 

No entanto, se o cliente não quiser esses acessórios, ele é livre para comprar apenas o que quiser.



Remessa não solicitada

Em alguns casos, a loja entrega produtos ou serviços indesejados ao cliente. Se for uma amostra grátis, tudo bem.

 

Se a denúncia for feita agora, ela será caracterizada como um novo delito.



Assédio de grupos vulneráveis

São consideradas vulneráveis as crianças, os idosos e outras pessoas fragilizadas por condições sociais ou de saúde.

 

De acordo com o CDC, um profissional de marketing não deve explorar essa fraqueza para promover produtos ou serviços.

 

Falando nisso, é importante lembrar que criminosos se aproveitam da inocência ou da falta dela para cometer fraudes financeiras. Os idosos são um grupo-alvo.



Confusão

O CDC também proíbe qualquer empresa de humilhar, difamar ou ridicularizar seu cliente.

 

Isso também se aplica a situações de liquidação – se, por exemplo, uma pessoa estiver atrasada nas prestações.



Faturamento indevido

O abuso ocorre quando a instituição aumenta injustificadamente o preço da mercadoria ou aplica índice de revisão às compras realizadas em lotes divergentes do contrato.

 

Aqui também cabe uma ressalva: a contratação do serviço depende do envio de um orçamento antecipado.

 

Ou seja: ao fazer uma transação, você já deve saber exatamente quanto vai pagar.



Recusa em cumprir

De acordo com o CDC, é ilegal “recusar-se a atender às solicitações do consumidor” quando disponíveis.

 

Por exemplo, imagine um salão de beleza: se houver tempo livre na programação diária, todo cliente tem direito a marcar um corte de cabelo.

 

A recusa de serviço pode ser interpretada como um ato discriminatório.



Falta de produto falso

Acredite: às vezes a equipe de vendas finge que um produto está esgotado para oferecer ao consumidor uma opção mais cara.

 

Claramente, esta é uma prática desonesta e, portanto, violenta.



Propaganda enganosa

A Seção 37 da Lei de Proteção ao Consumidor condena qualquer forma de propaganda enganosa.

 

Significa enganar ao omitir informações ou mesmo dar informações falsas.

O fabricante permite coisas que o produto não permite? Ou dizer que vende suco de laranja quando na verdade é uma bebida de fruta com sabor artificial?

 

Existem alguns anúncios irregulares.



Condições não razoáveis

Finalmente, as condições injustas devem ser mencionadas, ou seja, exigências contratuais que prejudicam o consumidor.

 

O Artigo 51 do CDC lista vários deles. Em geral, busca-se um equilíbrio de poder entre as partes.

 

Se, por exemplo, a empresa puder rescindir unilateralmente o contrato, isso também deve ser dado ao prestador de serviços.



Como evitar o mau uso das compras?

Agora que você conhece melhor os principais abusos do negócio, fica mais fácil identificar situações que desrespeitam a lei.

 

Se você encontrar algum desses, tente um dos seguintes métodos:

 

  1. Primeiro, tente não se sujeitar a situações violentas. Evite comprar produtos ou serviços como casamento e leia os contratos com atenção.
  2. No entanto, se você sentir que houve abuso, vá até a loja ou use o serviço de atendimento ao cliente para resolver o problema sozinho na loja.
  1. Se a situação persistir, entre em contato com o representante do Procon mais próximo. Você pode registrar uma reclamação formal na Agência de Defesa do Consumidor, o que aumenta as chances de ficar preso.

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